Recebi notificação de multa ou rescisão em contrato público: o que fazer agora
As sanções da Lei 14.133 vão de advertência a inidoneidade. Veja os prazos de defesa, os argumentos que funcionam e como proteger a empresa de ficar fora das licitações.

Mário Marinho
21 de outubro de 2026 · 8 min de leitura
Neste artigo
Resposta curta: ao receber uma notificação de penalidade, não ignore e não responda no impulso. A Lei 14.133/2021 garante defesa prévia — em regra, 15 dias úteis — antes de qualquer sanção. Reúna provas, explique os fatos e apresente a defesa dentro do prazo.
Uma sanção mal defendida pode tirar sua empresa das licitações por anos. Uma defesa bem feita, muitas vezes, encerra o caso.
Quais são as sanções possíveis
O art. 156 da Lei 14.133 prevê quatro sanções:
- Advertência: para falhas leves, sem prejuízo relevante.
- Multa: valor previsto no edital ou contrato, entre 0,5% e 30% do contrato.
- Impedimento de licitar e contratar: até 3 anos, no âmbito do ente que aplicou.
- Declaração de inidoneidade: de 3 a 6 anos, valendo para toda a administração pública.
As sanções de impedimento e inidoneidade são registradas em cadastros nacionais, como o CEIS. Por isso a defesa importa tanto.
Primeiros passos ao receber a notificação
- Anote a data de recebimento e calcule o prazo de defesa em dias úteis.
- Leia exatamente qual fato está sendo apontado e qual cláusula foi citada.
- Separe e-mails, notas fiscais, comprovantes de entrega e registros de comunicação com o fiscal.
- Converse com o fiscal do contrato, por escrito, para entender o problema.
- Se o caso for grave, procure um advogado especializado.
Argumentos que costumam funcionar
- Atraso causado pela própria administração: falta de pedido, endereço errado, demora no ateste.
- Fato imprevisível: greve, desastre, falta do produto no mercado — com documentos.
- Desequilíbrio econômico-financeiro: aumento extraordinário de custo, com pedido de reequilíbrio.
- Proporcionalidade: falha pequena não justifica sanção pesada.
- Boa-fé: histórico de entregas corretas e tentativa de resolver o problema.
Prova vale mais do que argumento. Toda alegação deve vir com um documento anexo.
Como estruturar a defesa
- Resumo dos fatos, em ordem cronológica.
- Resposta ponto a ponto à acusação.
- Fundamentos legais e contratuais.
- Provas anexadas e numeradas.
- Pedido: arquivamento ou, no mínimo, sanção mais branda.
E se a sanção for aplicada mesmo assim?
Cabe recurso, em regra no prazo de 15 dias úteis após a intimação da decisão. Também é possível pedir reabilitação depois de cumprida parte da sanção e reparado o dano, conforme o art. 163.
Como evitar chegar aqui
A maioria das penalidades nasce de problemas de comunicação: entrega atrasada sem aviso, troca de produto sem autorização, falta de registro. Documente tudo e avise o fiscal por escrito antes do problema virar notificação.
Resumo prático
Notificação não é condenação. Respeite o prazo, organize as provas e responda com fatos. Empresas que tratam contratos públicos com método raramente chegam a uma sanção.