Ganhou e pediram garantia contratual? Caução, seguro-garantia ou fiança sem travar o caixa
A exigência de garantia pega muitas empresas de surpresa na hora de assinar. Entenda as modalidades da Lei 14.133/21 e como se preparar antes de vencer.

Mário Marinho
22 de outubro de 2026 · 6 min de leitura
Neste artigo
Resposta curta: a Lei 14.133/21 (Arts. 96 a 102) permite que o edital exija garantia contratual, em regra de até 5% do valor do contrato, podendo chegar a 10% em contratações de maior complexidade. O fornecedor escolhe entre caução em dinheiro ou títulos, seguro-garantia ou fiança bancária.
Por que a garantia vira um problema?
Porque costuma aparecer quando a empresa já comemorou a vitória. Sem apólice pronta, o prazo de assinatura corre, e deixar dinheiro parado em caução pode travar o capital que seria usado para comprar e entregar.
Quais são as modalidades e quando usar cada uma?
- Caução em dinheiro ou títulos: simples, mas imobiliza recursos próprios.
- Seguro-garantia: costuma ser a opção mais leve para o caixa; exige cadastro prévio na seguradora.
- Fiança bancária: depende de limite de crédito com o banco e pode consumir esse limite.
Como se preparar antes de disputar?
- Leia no edital se há garantia, o percentual e o prazo de apresentação.
- Faça seu cadastro em uma seguradora especializada antes de precisar.
- Inclua o custo da apólice na formação do preço.
- Planeje quantos contratos simultâneos o seu limite comporta.
Vencer é metade; assinar é a outra metade
Empresas que crescem em licitações têm a estrutura financeira pronta antes do lance. Na Mentoria, organizamos com você essa esteira para assumir mais contratos sem sufocar o caixa.